Modelo de Documentos para a constituição da CIPA

NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


Objetivos da CIPA:
5.1. Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Constituição da CIPA:
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. (205.001-3/ I4)
5.4. A empresa (Repartição, Órgão) que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração da CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
Organização:
5.6. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5...
5.6.4. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, o Órgão/Repartição designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5....
5.7. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.11. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.13. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
5.14. Empossados os membros da CIPA, o Órgão/Repartição deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo Órgão/Repartição, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados do Órgão/Repartição, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.
Funcionamento:
5.23. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal do
Órgão/Repartição e em local apropriado.
5.25. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26. As atas ficarão no Órgão/Repartição à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.
5.31.1. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
Treinamento:
5.32. Os Órgãos/ Repartições deveram promover treinamento para os membros da CIPA (já constituída), titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2. Os Órgãos/ Repartições que não se enquadrem no Quadro I da NR5, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR5.
5.34. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.


Preciso constituir a CIPA?

Passos a serem observados:

 


















O Quadro I - Dimensionamento de CIPA, é encontrado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977.


Constituir a Comissão Eleitoral;
Divulgar a CIPA (cartazes, faixas, internet, reuniões, informalmente);
Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional;
Convocar os servidores a inscreverem suas candidaturas ;
Iniciar as inscrições dos candidatos;
Encerrar as inscrições dos candidatos;
Publicar o Edital de Convocação para a Eleição;
Fazer campanha eleitoral;
Divulgar a eleição informalmente;
Confeccionar as cédulas de votação, que devem ser rubricadas;
Preparar a folha de votação;
Preparar urna para a colocação dos votos;
Preparar cabine e local de votação;
Solicitar à chefia do Órgão a indicação de seus representantes.
Realizar a eleição (havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos servidores na votação, a Comissão Eleitoral deverá estender a eleição para o dia seguinte ou organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias);
Apurar os votos;
Providenciar Ata de Eleição;
Empossar os membros da CIPA;
Providenciar Ata de Posse;
Elaborar calendário das reuniões ordinárias;
Encaminhar, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, cópias das Atas de Eleição e Posse e o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA;
Realizar o treinamento para os membros da CIPA.
OBS: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados, tendo como ponto de referência o " término do mandato".

(modelo 1)


CONVOCAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA CIPA




Convocamos a todos os servidores interessados em candidatar-se aos cargos de representantes, titulares e suplentes, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, gestão 2009 / 2010, a efetivarem suas inscrições junto aos membros da Comissão Eleitoral que se encontra instalada (indicar o local), no período de (indicar a data).


Varginha, ______ de ______ de 2009.








___________________
Comissão Eleitoral





(modelo 2)
Ofício n° /2009-Pres
Varginha, de de 2009.

Ao Exmo. Sr.
NOME DO PRESIDENTE
Sindicato dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais Varginha – MG

Assunto: Comunicação de processo eleitoral



Senhor Presidente,

Comunicamos a este Sindicato, que será realizada no dia XX de XXXXXXXX de 20XX, a eleição dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do (nome do Órgão/Repartição) sito (endereço), Varginha - MG. A eleição terá início às XXhXXmin.


Atenciosamente,


Responsável pelo Órgão/Repartição


 
(modelo 3)


DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL








Varginha, _____ de _________de 2009.


____________________________
Presidente ou Vice Presidente da CIPA





(modelo 4)


DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL


Ficam designados os senhores XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 5, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999.






Varginha, _____ de _________de 2009.






____________________________
Presidente ou Vice Presidente da CIPA



(modelo 5)

INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO




(modelo 6)


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO


Ficam convocados todos os servidores do XXXXXXXXXXXXXX (nome do Órgão/Repartição) para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora – NR5 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 08, de 03 de fevereiro de 2002. Será realizada em escrutínio secreto, no dia (data), (horário de início e término), (local).

Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos:











Varginha, ______ de _________de 2009.








________________________
Comissão Eleitoral







(modelo 6)


MODELO DE CÉDULA








(modelo 7)




(modelo 8)


ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA








Aos XX dias do mês de XXXXXXX de 20XX, no local designado no Edital de Convocação, com a presença dos senhores XXXXXXX e XXXXXXX (Comissão Eleitoral), instalou-se a mesa receptora e apuradora dos votos. Às XXhXXm, o Presidente da mesa declarou iniciados os trabalhos. Durante a votação verificou-se que não houve nenhuma ocorrência digna de nota. Às XXhXXm, o Presidente da mesa declarou encerrados os trabalhos de eleição, verificando o comparecimento de XXXXXXX (n. de servidores) servidores e procedendo à apuração dos votos na presença de quantos desejaram.

Após a apuração, foi obtido o seguinte resultado:




Após a classificação dos representantes dos empregados, esses escolheram entre os titulares o Sr. XXXXXXX para Vice-Presidente da CIPA.

Demais votados em ordem decrescente de votos:




E, para constar, mandou o presidente da mesa que fosse lavrada a presente Ata, por mim assinada, (nome do secretário da mesa), e pelos eleitos.






(modelo 9)

ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA



Aos XX dias do mês de XXXXXXX do ano de 20XX, no XXXXXXXXXX (nome do Órgão/Repartição) nesta cidade, presente(s) o(s) senhor (es) XXXXXXX, XXXXXXX (representantes do Órgão/Repartição), e outros, conforme livro de presença, reuniram-se para instalação e posse da CIPA deste Órgão/Repartição, conforme estabelecido pela Portaria n° 3214/78. O senhor XXXXXX, representante do Órgão/Repartição, Presidente da sessão, tendo convidado a mim XXXXXXXX para secretário da mesma, declarou abertos os trabalhos, lembrando a todos os presentes o objetivo da reunião, qual seja: posse dos componentes da CIPA. Continuando, declarou instalada a CIPA e empossados como representantes do Empregador:
Em seguida, foi designado para Presidente da CIPA o Sr. XXXXXXX, e escolhido para Vice-Presidente dentre os representantes dos Empregados o Sr. XXXXXXXX. Os representantes do Empregador e dos Empregados, em comum acordo, escolheram também o Sr. XXXXXXXX para Secretário da CIPA, sendo seu substituto o Sr. XXXXXXX.
Nada mais havendo para tratar, o Presidente da sessão deu por encerrada a reunião, lembrando a todos que o período da gestão da CIPA ora instalada será de 01(um) ano, a contar da presente data. E, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente da Sessão e por todos os Representantes eleitos e/ou designados, inclusive os Suplentes.



(modelo 9)

CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA
Gestão 2009 / 2010






(modelo 10)




Ofício n° /2009-Pres
Varginha, de de 2009.








Ao Exmo. Sr.
INOCÊNCIO GONÇALVES BORGES
Delegado Regional do Trabalho em Minas Gerais
Varginha – MG


Assunto: Registro da CIPA


Senhor Delegado,






O XXXXXXXXXXXX (nome do Órgão/Repartição), situado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (endereço completo, inclusive CEP e telefone), com atividade de XXXXXXXXXXXXXX, CNAE: XXXXXXXX, Grupo C – XX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX, com XXXXXXX (n. de servidores) vem, mui respeitosamente, requerer à Vossa Senhoria o protocolo para arquivamento de documentos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de conformidade com o artigo 163 da CLT e a NR5 da Portaria n. 3.214 de 08/06/78 e Portaria n. 08 de 23/02/1999. Para tanto, anexamos os seguintes documentos:
Cópia da Ata de Eleição;
Cópia da Ata de Instalação de Posse;
Calendário Anual das reuniões ordinárias da CIPA.










Atenciosamente,




Presidente do Órgão/Repartição




Ficam designados os senhores XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 5, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999.


PASSO A PASSO do Processo Eleitoral