NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivos da CIPA:
5.1. Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Constituição da CIPA:
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. (205.001-3/ I4)
5.4. A empresa (Repartição, Órgão) que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração da CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
Organização:
5.6. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5...
5.6.4. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, o Órgão/Repartição designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5....
5.7. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.11. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.13. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
5.14. Empossados os membros da CIPA, o Órgão/Repartição deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo Órgão/Repartição, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados do Órgão/Repartição, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.
Funcionamento:
5.23. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal do
Órgão/Repartição e em local apropriado.
5.25. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26. As atas ficarão no Órgão/Repartição à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.
5.31.1. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
Treinamento:
5.32. Os Órgãos/ Repartições deveram promover treinamento para os membros da CIPA (já constituída), titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2. Os Órgãos/ Repartições que não se enquadrem no Quadro I da NR5, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR5.
5.34. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
5.4. A empresa (Repartição, Órgão) que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração da CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
Organização:
5.6. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5...
5.6.4. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, o Órgão/Repartição designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5....
5.7. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.11. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.13. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
5.14. Empossados os membros da CIPA, o Órgão/Repartição deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo Órgão/Repartição, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados do Órgão/Repartição, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.
Funcionamento:
5.23. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal do
Órgão/Repartição e em local apropriado.
5.25. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26. As atas ficarão no Órgão/Repartição à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.
5.31.1. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
Treinamento:
5.32. Os Órgãos/ Repartições deveram promover treinamento para os membros da CIPA (já constituída), titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2. Os Órgãos/ Repartições que não se enquadrem no Quadro I da NR5, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR5.
5.34. O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Preciso constituir a CIPA?
Passos a serem observados:
O Quadro I - Dimensionamento de CIPA, é encontrado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
Constituir a Comissão Eleitoral;
Divulgar a CIPA (cartazes, faixas, internet, reuniões, informalmente);
Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional;
Convocar os servidores a inscreverem suas candidaturas ;
Iniciar as inscrições dos candidatos;
Encerrar as inscrições dos candidatos;
Publicar o Edital de Convocação para a Eleição;
Fazer campanha eleitoral;
Divulgar a eleição informalmente;
Confeccionar as cédulas de votação, que devem ser rubricadas;
Preparar a folha de votação;
Preparar urna para a colocação dos votos;
Preparar cabine e local de votação;
Solicitar à chefia do Órgão a indicação de seus representantes.
Realizar a eleição (havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos servidores na votação, a Comissão Eleitoral deverá estender a eleição para o dia seguinte ou organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias);
Apurar os votos;
Providenciar Ata de Eleição;
Empossar os membros da CIPA;
Providenciar Ata de Posse;
Elaborar calendário das reuniões ordinárias;
Encaminhar, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, cópias das Atas de Eleição e Posse e o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA;
Realizar o treinamento para os membros da CIPA.OBS: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados, tendo como ponto de referência o " término do mandato".
Convocamos a todos os servidores interessados em candidatar-se aos cargos de representantes, titulares e suplentes, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, gestão 2009 / 2010, a efetivarem suas inscrições junto aos membros da Comissão Eleitoral que se encontra instalada (indicar o local), no período de (indicar a data).
Varginha, ______ de ______ de 2009.
___________________
Comissão Eleitoral
Varginha, de de 2009.
Ao Exmo. Sr.
NOME DO PRESIDENTE
Sindicato dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais Varginha – MG
Assunto: Comunicação de processo eleitoral
Senhor Presidente,
Comunicamos a este Sindicato, que será realizada no dia XX de XXXXXXXX de 20XX, a eleição dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do (nome do Órgão/Repartição) sito (endereço), Varginha - MG. A eleição terá início às XXhXXmin.
Atenciosamente,
Responsável pelo Órgão/Repartição
(modelo 6)
Ficam convocados todos os servidores do XXXXXXXXXXXXXX (nome do Órgão/Repartição) para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora – NR5 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 08, de 03 de fevereiro de 2002. Será realizada em escrutínio secreto, no dia (data), (horário de início e término), (local).
Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos:
________________________
Comissão Eleitoral
(modelo 7)
(modelo 8)
Aos XX dias do mês de XXXXXXX de 20XX, no local designado no Edital de Convocação, com a presença dos senhores XXXXXXX e XXXXXXX (Comissão Eleitoral), instalou-se a mesa receptora e apuradora dos votos. Às XXhXXm, o Presidente da mesa declarou iniciados os trabalhos. Durante a votação verificou-se que não houve nenhuma ocorrência digna de nota. Às XXhXXm, o Presidente da mesa declarou encerrados os trabalhos de eleição, verificando o comparecimento de XXXXXXX (n. de servidores) servidores e procedendo à apuração dos votos na presença de quantos desejaram.
Após a apuração, foi obtido o seguinte resultado:
Após a classificação dos representantes dos empregados, esses escolheram entre os titulares o Sr. XXXXXXX para Vice-Presidente da CIPA.
Demais votados em ordem decrescente de votos:
E, para constar, mandou o presidente da mesa que fosse lavrada a presente Ata, por mim assinada, (nome do secretário da mesa), e pelos eleitos.
(modelo 9)
(modelo 9)
CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA
Gestão 2009 / 2010
(modelo 10)
Ao Exmo. Sr.
INOCÊNCIO GONÇALVES BORGES
Delegado Regional do Trabalho em Minas Gerais
Varginha – MG
Assunto: Registro da CIPA
Senhor Delegado,
O XXXXXXXXXXXX (nome do Órgão/Repartição), situado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (endereço completo, inclusive CEP e telefone), com atividade de XXXXXXXXXXXXXX, CNAE: XXXXXXXX, Grupo C – XX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX, com XXXXXXX (n. de servidores) vem, mui respeitosamente, requerer à Vossa Senhoria o protocolo para arquivamento de documentos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de conformidade com o artigo 163 da CLT e a NR5 da Portaria n. 3.214 de 08/06/78 e Portaria n. 08 de 23/02/1999. Para tanto, anexamos os seguintes documentos:
Cópia da Ata de Eleição;
Cópia da Ata de Instalação de Posse;
Calendário Anual das reuniões ordinárias da CIPA.
Atenciosamente,
Presidente do Órgão/Repartição
PASSO A PASSO do Processo Eleitoral
Constituir a Comissão Eleitoral;
Divulgar a CIPA (cartazes, faixas, internet, reuniões, informalmente);
Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional;
Convocar os servidores a inscreverem suas candidaturas ;
Iniciar as inscrições dos candidatos;
Encerrar as inscrições dos candidatos;
Publicar o Edital de Convocação para a Eleição;
Fazer campanha eleitoral;
Divulgar a eleição informalmente;
Confeccionar as cédulas de votação, que devem ser rubricadas;
Preparar a folha de votação;
Preparar urna para a colocação dos votos;
Preparar cabine e local de votação;
Solicitar à chefia do Órgão a indicação de seus representantes.
Realizar a eleição (havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos servidores na votação, a Comissão Eleitoral deverá estender a eleição para o dia seguinte ou organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias);
Apurar os votos;
Providenciar Ata de Eleição;
Empossar os membros da CIPA;
Providenciar Ata de Posse;
Elaborar calendário das reuniões ordinárias;
Encaminhar, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, cópias das Atas de Eleição e Posse e o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA;
Realizar o treinamento para os membros da CIPA.OBS: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados, tendo como ponto de referência o " término do mandato".
(modelo 1)
CONVOCAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA CIPA
Convocamos a todos os servidores interessados em candidatar-se aos cargos de representantes, titulares e suplentes, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, gestão 2009 / 2010, a efetivarem suas inscrições junto aos membros da Comissão Eleitoral que se encontra instalada (indicar o local), no período de (indicar a data).
Varginha, ______ de ______ de 2009.
___________________
Comissão Eleitoral
(modelo 2)
Ofício n° /2009-PresVarginha, de de 2009.
Ao Exmo. Sr.
NOME DO PRESIDENTE
Sindicato dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais Varginha – MG
Assunto: Comunicação de processo eleitoral
Senhor Presidente,
Comunicamos a este Sindicato, que será realizada no dia XX de XXXXXXXX de 20XX, a eleição dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do (nome do Órgão/Repartição) sito (endereço), Varginha - MG. A eleição terá início às XXhXXmin.
Atenciosamente,
Responsável pelo Órgão/Repartição
(modelo 3)
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Varginha, _____ de _________de 2009.
____________________________
Presidente ou Vice Presidente da CIPA
(modelo 4)
Varginha, _____ de _________de 2009.
Varginha, _____ de _________de 2009.
____________________________
Presidente ou Vice Presidente da CIPA
(modelo 4)
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Ficam designados os senhores XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 5, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999.
Ficam designados os senhores XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 5, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999.
Varginha, _____ de _________de 2009.
____________________________
Presidente ou Vice Presidente da CIPA
Presidente ou Vice Presidente da CIPA
(modelo 5)
INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO
(modelo 6)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
Ficam convocados todos os servidores do XXXXXXXXXXXXXX (nome do Órgão/Repartição) para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora – NR5 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 08, de 03 de fevereiro de 2002. Será realizada em escrutínio secreto, no dia (data), (horário de início e término), (local).
Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos:
Varginha, ______ de _________de 2009.
________________________
Comissão Eleitoral
(modelo 6)
MODELO DE CÉDULA
(modelo 7)
(modelo 8)
ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Aos XX dias do mês de XXXXXXX de 20XX, no local designado no Edital de Convocação, com a presença dos senhores XXXXXXX e XXXXXXX (Comissão Eleitoral), instalou-se a mesa receptora e apuradora dos votos. Às XXhXXm, o Presidente da mesa declarou iniciados os trabalhos. Durante a votação verificou-se que não houve nenhuma ocorrência digna de nota. Às XXhXXm, o Presidente da mesa declarou encerrados os trabalhos de eleição, verificando o comparecimento de XXXXXXX (n. de servidores) servidores e procedendo à apuração dos votos na presença de quantos desejaram.
Após a apuração, foi obtido o seguinte resultado:
Após a classificação dos representantes dos empregados, esses escolheram entre os titulares o Sr. XXXXXXX para Vice-Presidente da CIPA.
Demais votados em ordem decrescente de votos:
E, para constar, mandou o presidente da mesa que fosse lavrada a presente Ata, por mim assinada, (nome do secretário da mesa), e pelos eleitos.
(modelo 9)
ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Aos XX dias do mês de XXXXXXX do ano de 20XX, no XXXXXXXXXX (nome do Órgão/Repartição) nesta cidade, presente(s) o(s) senhor (es) XXXXXXX, XXXXXXX (representantes do Órgão/Repartição), e outros, conforme livro de presença, reuniram-se para instalação e posse da CIPA deste Órgão/Repartição, conforme estabelecido pela Portaria n° 3214/78. O senhor XXXXXX, representante do Órgão/Repartição, Presidente da sessão, tendo convidado a mim XXXXXXXX para secretário da mesma, declarou abertos os trabalhos, lembrando a todos os presentes o objetivo da reunião, qual seja: posse dos componentes da CIPA. Continuando, declarou instalada a CIPA e empossados como representantes do Empregador:
Em seguida, foi designado para Presidente da CIPA o Sr. XXXXXXX, e escolhido para Vice-Presidente dentre os representantes dos Empregados o Sr. XXXXXXXX. Os representantes do Empregador e dos Empregados, em comum acordo, escolheram também o Sr. XXXXXXXX para Secretário da CIPA, sendo seu substituto o Sr. XXXXXXX.
Nada mais havendo para tratar, o Presidente da sessão deu por encerrada a reunião, lembrando a todos que o período da gestão da CIPA ora instalada será de 01(um) ano, a contar da presente data. E, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente da Sessão e por todos os Representantes eleitos e/ou designados, inclusive os Suplentes.
Nada mais havendo para tratar, o Presidente da sessão deu por encerrada a reunião, lembrando a todos que o período da gestão da CIPA ora instalada será de 01(um) ano, a contar da presente data. E, para constar, lavrou-se a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada por mim, Secretário, pelo Presidente da Sessão e por todos os Representantes eleitos e/ou designados, inclusive os Suplentes.
(modelo 9)
CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIPA
Gestão 2009 / 2010
(modelo 10)
Ofício n° /2009-Pres
Varginha, de de 2009.
Varginha, de de 2009.
Ao Exmo. Sr.
INOCÊNCIO GONÇALVES BORGES
Delegado Regional do Trabalho em Minas Gerais
Varginha – MG
Assunto: Registro da CIPA
Senhor Delegado,
O XXXXXXXXXXXX (nome do Órgão/Repartição), situado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (endereço completo, inclusive CEP e telefone), com atividade de XXXXXXXXXXXXXX, CNAE: XXXXXXXX, Grupo C – XX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX, com XXXXXXX (n. de servidores) vem, mui respeitosamente, requerer à Vossa Senhoria o protocolo para arquivamento de documentos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de conformidade com o artigo 163 da CLT e a NR5 da Portaria n. 3.214 de 08/06/78 e Portaria n. 08 de 23/02/1999. Para tanto, anexamos os seguintes documentos:
Cópia da Ata de Eleição;
Cópia da Ata de Instalação de Posse;
Calendário Anual das reuniões ordinárias da CIPA.
Atenciosamente,
Presidente do Órgão/Repartição
Ficam designados os senhores XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX para comporem a Comissão Eleitoral da CIPA, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 5, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999.
PASSO A PASSO do Processo Eleitoral