Os 10 comportamentos mais inadequados no trabalho

Perder a compostura no trabalho pode ser mais prejudicial do que se possa imaginar. Além de conquistar a má fama entre os colegas, o profissional que adota atitudes consideradas inadequadas pode comprometer a sua carreira. Para ajudar os profissionais que se importam com as regras de etiqueta e que não abrem mão de manter uma imagem positiva na organização onde atua.! Listamos dez comportamentos que devem ser evitados no ambiente de trabalho – e até mesmo na vida pessoal.
 
1.    Falar mal da empresa em que trabalha


Além de  indiscreto, esse tipo de comportamento pode afetar ou prejudicar a organização que você mesmo trabalha, uma vez que pode interferir na motivação dos colegas de trabalho. “Isso coloca o funcionário em uma posição complicada e revela insatisfação profissional, que pode ser agravada quando chega de forma errada ao ouvido de terceiros ou da chefia. Quando houver alguma crítica construtiva à empresa, o mais indicado é que o profissional se posicione de forma estruturada e utilize o canal correto, no caso, seu gestor imediato”, alerta Bárbara Will, diretora de recrutamento da Business Partners Consulting.


2.    Fofocas sobre colegas de trabalho

Considerada uma das piores atitudes no meio corporativo, reclamar e falar  mal de terceiros atrapalha o trabalho dos outros, além de expor os colegas e a própria pessoa que faz a fofoca, que pode facilmente ser vista como alguém nada confiável.


3.    Falta de pontualidade

É claro que contratempos acontecem, mas atrasos freqüentes prejudicam e interferem nas atividades de outras pessoas do grupo, impactando no negócio e na relação de trabalho. A especialista em etiqueta corporativa Licia Egger ressalta que este quesito não inclui somente a pontualidade física, mas também cumprimento de prazos e comprometimento em responder e-mails e telefonemas.



4.    Críticas em público


Para Bárbara, o gestor nunca deve dar feedbacks negativos a um profissional em público, e sim de forma reservada, para evitar a exposição desnecessária do funcionário. “Dar feedbacks diante de outras pessoas pode ser importante quando se trata de um reconhecimento, um elogio, porque além de motivar e reforçar o profissional estimula e dá exemplo aos demais”, complementa. Este comportamento é igualmente antipático e inapropriado para colaboradores em relação a outros colegas.


5.    Utilizar objetos e/ou material de colegas de trabalho sem permissão prévia


Bárbara afirma que deve-se sempre solicitar emprestado e apenas utilizar aquilo que lhe for permitido. Existem pessoas que não se importam em dividir determinados materiais, mas outras não se sentem confortáveis. “É importante respeitar o estilo e forma de ser dos colegas para que se crie um ambiente harmonioso e produtivo”, orienta.
6.    Comunicação grosseira


Falar alto e abusar do uso de palavrões e gírias são considerados hábitos deselegantes. Falar alto, por exemplo, pode prejudicar o foco e atenção dos que estão por perto. Gírias e/ou palavrões, ainda que o ambiente de trabalho seja mais descontraído, devem ser evitados, pois não condizem com uma postura profissional adequada. Cezar Tegon, diretor de novos projetos da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), acrescenta que é preciso ser educado e manter a compostura mesmo quando a situação for grave.


7.    Mau humor




Ninguém gosta de conviver com alguém que passa o dia reclamando de tudo; a atitude costuma deixar o ambiente pesado e tornar a convivência difícil.  Por isso, é muito mais saudável reclamar menos e avaliar se o comentário é realmente interessante para os demais antes de fazê-lo.

 
8.    Mentira

A especialista em coaching Suzana Azevedo aconselha que, mesmo na melhor das intenções, faltar à verdade pode comprometer a credibilidade, a carreira e a relação com colegas, chefias e clientes. Licia acrescenta que a falsidade também é capaz de prejudicar – e muito - os vínculos trabalhísticos.


9.    Desrespeito ao “Dresscode”




Para Bárbara, ainda que a cultura da empresa seja mais informal e que não exista na empresa um código de etiqueta e vestimentas,  é sempre importante que cada profissional se preocupe em estar alinhado com roupas adequadas ao ambiente de trabalho. Já Tegon aconselha que o colaborador procure entender a cultura da empresa, como se colocar, como se vestir e como se comportar. “Em instituições financeiras é inadmissível alguém trabalhar de bermuda, já em uma empresa de web, a maioria vai de bermuda, e neste caso é estranho alguém vestir terno e gravata”, exemplifica.

10. Tratar de assuntos pessoais constantemente




Além de grande exposição da vida privada, cuidar de questões íntimas prejudica o foco e resultados do profissional. “Pagar contas, falar com os filhos, ir ao médico, navegar nas redes sociais fazem parte do dia a dia, mas cuidado para essas atividades não tomarem seu tempo todo e você só trabalhar nas horas vagas. Primeiro a obrigação, depois as necessidades pessoais”, explica Tegon.

A especialista em coaching Susana Azevedo lembra ainda que o comportamento correto deve ser baseado no bom senso. “Educação e respeito ao próximo são essenciais para a convivência, seja no ambiente familiar, seja no trabalho. É muito importante pensar sobre suas atitudes em nível de impacto; toda ação tem uma reação”, finaliza.

Consultoria analisa cinco importantes desafios do mundo do trabalho

Empresas competitivas e com melhor desempenho no mercado investem hoje na pessoa do profissional que já está trabalhando em seu negócio. O fator humano tomou lugar do capital como principal recurso das empresas. Ao longo das últimas décadas, as organizações entenderam que um quadro funcional qualificado é essencial para obter sucesso e competitividade.
Contudo, não foram só as empresas que mudaram a percepção, os profissionais também se tornaram muito mais exigentes e sedentos por qualificação e desafios que os permitam crescer e desenvolver uma carreira. Observando essas mudanças, Heidy Ruth de Oliveira, consultora no Brasil, da Caliper Estratégias Humanas, comenta os principais desafios atuais da Gestão de Pessoas.
Retenção de talentos
Para manter e reter um talento, a empresa deve se valer de instrumentos de identificação de potenciais. Esse é o primeiro passo para investir no desenvolvimento ou aprimoramento de pessoas. As empresas mais desejadas pelos profissionais são as que fazem um processo de gestão de pessoas planejado. A montagem de um banco de talentos, no qual estas são preparadas para assumir posições-chave é um caminho. Essa alternativa pode ser combinada com um planejamento estratégico que indicará que tipo de pessoas serão necessárias a médio e a longo prazo. O uso dessas táticas diferenciadas, distingue claramente as empresas que estão sempre na vanguarda, onde o talento da casa consolida e abre novos mercados com inovações, enquanto outras correm atrás na tentativa de recuperar o profissional e o espaço perdido. É preciso dar contrapartidas para reter os colaboradores, o que se faz buscando alternativas para oferecer o que os jovens estão buscando. As redes sociais ampliaram muito as informações, levando-os a identificar mais oportunidades no mercado de trabalho.
Choque de gerações
As gerações se diferenciam em características, porém as competências podem e devem ser trabalhadas. Elas se ajustam ao que ocorre no meio ambiente. Os baby boomers, por exemplo, estão acostumados a hierarquias mais verticalizadas. A Geração Y não tende a fidelização. Para conter sua impulsividade é preciso identificar o que querem os jovens e ofertar algo adequado. Nesse caso, nem sempre a remuneração tem maior peso, mas sim, a liberdade, a autonomia, a criação, o respeito e o reconhecimento. O conflito de gerações reflete-se nos resultados das organizações. O embate ocorre quando não há qualquer planejamento por parte destas. Cada geração futura virá com características próprias diferenciadas e um jeito distinto de olhar o mundo.
Ambiente
Hoje, com a presença maciça dos jovens no mercado de trabalho, ambientes e benefícios diferenciados têm sido uma expectativa e uma exigência da nova geração. Não são todas as empresas que podem oferecer todos os benefícios pleiteados. Em um processo industrial, a maturação leva um pouco mais de tempo. O setor de prestação de serviços e das empresas de tecnologia da informação e da comunicação tem mais facilidade em criar ambientes propícios à liberdade e à criatividade.
Papel de Recursos Humanos
A área de Recursos Humanos precisa sair do operacional para assumir uma cadeira nas decisões estratégicas. Deve participar opinando e mostrando alternativas de preparação dos profissionais. Antes disso, é preciso estar mais próximo dos clientes internos para acompanhar mudanças, expectativas e identificar quem pode fazer parte de um plano de carreira e de desenvolvimento.
O profissional de RH precisa ser muito antenado, versátil e flexível para atender às necessidades internas e as de mercado. O desafio das empresas é a estruturação de um processo de carreira, tanto horizontal quanto vertical. As pessoas devem começar a ser valorizadas pelas entregas, inovações e projetos que fazem e não mais só pela posição que ocupam.
Trabalho além das fronteiras
A consultora da Caliper Brasil observa que há muitas empresas brasileiras em processo de internacionalização, expandindo operações para o Mercosul, Ásia, Europa e Estados Unidos. Segundo a consultora Heidy Ruth de Oliveira, esse processo requer profissionais especialmente treinados e preparados que ocupem estes cargos-chave para gerir os negócios em outros países. O movimento, entende a especialista, mostra que as empresas brasileiras estão no caminho certo e são competitivas. Para os profissionais, o avanço ao mercado global é uma oportunidade de fazer uma carreira internacional e desenvolver competências; para as empresas, uma forma de atingir vantagem competitiva.

Direitos e deveres do contrato de experiência

Previsto no artigo 443, letra “C”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência tem por objetivo aferir as aptidões técnicas e comportamentais do empregado, e para que este analise se as condições de trabalho satisfazem seus anseios. Ou seja, é um contrato de prova recíproca, que deve necessariamente ser escrito sob pena de se configurar desde a contratação, por prazo indeterminado. Ele é um instrumento que pode ser usado em todos os setores da economia, não há exceção nem mesmo com relação a empregados domésticos.

De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado trabalhista do Bonilha Advogados, o prazo deste contrato, previsto no art. 445, § 1º, da CLT, é de no máximo 90 dias, podendo, por conveniência das partes, ser ajustado em período inferior. “Pode haver apenas uma prorrogação, inclusive automática, desde que não ultrapasse tempo total de 90 dias. Depois desse período ele se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado”, afirma.

Ele explica que por ser de experiência, esse contrato não pode suceder nenhum tipo de acordo por prazo determinado ou após terceirização, vez que períodos anteriores já são suficientes para se aferir as aptidões e condições recíprocas. “Terminado o prazo do contrato de experiência e não atingidos os objetivos recíprocos, ele pode ser rescindido por ambas as partes, sem que haja necessidade de expor as razões pelas quais não prosseguiu a relação jurídica”, acrescenta.

Ele ainda destaca que “resolvido o contrato de experiência, por iniciativa de qualquer das partes, o empregado terá direito ao 13º salário e férias proporcionais + 1/3, bem como direito ao levantamento do FGTS. Não terá direito ao aviso prévio, exceto na hipótese do art. 481 da CLT, bem como à multa de 40% sobre os depósitos recolhidos em conta vinculada.”
Entretanto, o advogado ressalta que é entendimento dominante do TST que durante o contrato de experiência não se implementa estabilidade provisória, nem mesmo por acidente do trabalho, gravidez ou doença.

Ele lembra que, “se o contrato for rompido antes do prazo estipulado, e não tiver cláusula recíproca que assegure rescisão antecipada (art. 481, da CLT), cabe a parte que der causa pagar pela metade o tempo restante. Ou seja, se o salário mensal for de R$ 1.000,00 e faltar um mês de contrato a ser cumprido, a parte que o rescindiu deverá pagar o relativo a 15 dias de salário, portanto R$ 500, a outra parte”, finaliza Verquietini.

A importância das políticas trabalhistas internas

Toda empresa precisa oferecer aos seus funcionários saúde e segurança no trabalho. Para isso, é fundamental acompanhar a evolução das relações trabalhistas, julgando a necessidade de ações políticas, institucionais e até mesmo jurídicas, para que as modificações propostas possam melhorar as condições de trabalho para empregados e empregadores.
Segundo a advogada Sandra Nogueira, do escritório Advocacia & Tribunais, para possibilitar um correto entendimento acerca das regras de conduta, as empresas precisam ter um regulamento interno claro. “Para um bom funcionamento, toda empresa deve estabelecer aos seus empregados o que é esperado deles, com especial atenção às condutas aceitas ou não durante o horário e no local de trabalho. Outra questão primordial é deixar claro no regulamento que as  regras ali contidas passam a fazer parte do contrato de trabalho de cada empregado, tornando a sua aplicação obrigatória no desenvolvimento das atividades”, explica.
A revisão das políticas internas da empresa deve prezar pela aplicação de normas coletivas que favoreçam os empregados, privilegiando o Princípio da Prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador. Ou seja, a concessão de uma utilidade ou de um tratamento só será considerada benéfica se não ferir as regras gerais de Direito do Trabalho, seus princípios e bons costumes, de forma que não cause prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. “Deve-se levar em conta o bem-estar do empregado segundo as normas de direito. Entende-se por bem-estar tudo que proteja sua saúde mental, física, biológica e social. O Princípio da norma mais favorável deriva também do Princípio da proteção ao trabalhador e pressupõe a existência de conflito de normas aplicáveis a um mesmo trabalhador; neste caso, deve-se optar pela norma que for mais favorável ao empregado, pouco importando sua hierarquia formal”, afirma Sandra.
Para que esta visão de bem-estar seja bem aplicada, muitas empresas contam com o auxílio jurídico, que funciona como um norteador de todos os procedimentos a serem adotados no âmbito corporativo. “O profissional jurídico busca compreender em profundidade as necessidades das empresas, elaborando estratégias jurídicas para lhes garantir sempre o maior êxito possível em todas as suas questões jurídicas/trabalhistas. Além disso, as regras das Políticas Internas serão pensadas para obedecer os preceitos legais, atuando inicialmente no preventivo e posteriormente no contencioso”, completa a Dra. Sandra Nogueira.

A importância do setor de serviços para a Copa 2014

O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Sindeprestem) e a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) já iniciaram o processo de mapeamento das oportunidades de negócios a serem geradas em virtude da realização da Copa do Mundo no Brasil. O lançamento da pesquisa está previsto para a segunda quinzena de maio próximo.

Encomendado ao Instituto de Pesquisas Manager (Ipema), o levantamento abrangerá os setores de construção civil, tecnologia da informação, alimentação, hotelaria, comunicações, logística, eventos e turismo nas 12 cidades-sede escolhidas para o mundial. “O objetivo é identificar, quantificar e qualificar dados que permitam posicionar o setor de serviços terceirizados e de trabalho temporário em relação às oportunidades de negócio com a realização da Copa no país”, explica Vander Morales, presidente do Sindeprestem e da Asserttem.

Apontado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como o responsável pelo aumento do número de carteiras assinadas nos últimos meses, o setor de prestação de serviços terceirizados e de trabalho temporário emprega cerca de 2,5 milhões de trabalhadores ao ano, de acordo com a 4ª Pesquisa Setorial Sindeprestem/Asserttem.

Trabalho Temporário

O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos países que mais empregam trabalhadores temporários, com 902 mil contratos diários. As três primeiras posições pertencem, nesta ordem, aos Estados Unidos (2,01 milhões); Japão (1,1 milhão); e Reino Unido (1,07 milhão), segundo mostra a Confederação Internacional das Empresas de Trabalho Temporário (CIETT) em sua mais recente pesquisa “The Agency Work industry around the world”, edição 2011.
A África do Sul está na quarta posição no ranking composto por 36 países, lugar antes ocupado pelo Brasil. “A realização da Copa do Mundo naquele país certamente foi responsável por sua ascensão no ranking mundial. A realização de eventos como este impulsiona o setor e abre inúmeras oportunidades de negócio. Esta é a nossa expectativa também para o Brasil”, explica Vander Morales, presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), filiado a CIETT.
O Trabalho Temporário permite que as empresas ajustem seu quadro de funcionários de acordo com a demanda extraordinária ou sazonal. “A atividade é regida pela Lei 6.019/74, que garante os mesmos direitos de um funcionário efetivo. Os contratos têm duração de até três meses e podem ser prorrogados por igual período”, diz Morales.

Aumento da empregabilidade
O estudo da CIETT mostra ainda que, após uma experiência como temporário, a chance do trabalhador permanecer desempregado é reduzida para menos da metade, de 37% para 15%. No Brasil, segundo a entidade, o percentual de desemprego diminuiu de 19% para 15% após um contrato temporário.
Morales reafirma a importância do Trabalho Temporário para a empregabilidade, pois trata-se de uma modalidade de contratação eficiente para empresas e trabalhadores. “O trabalho temporário é um propulsor profissional, primeiro do desemprego para o emprego e depois, de um contrato temporário para a efetivação”, afirma.
A média de efetivação após uma experiência como temporário no Brasil é de 37,3%, mostra a 4ª Pesquisa Setorial Sindeprestem / Asserttem (2009/2010). Os setores compradores que mais efetivam esta mão de obra são a indústria (49,5%); as telecomunicações (48,5%) e o comércio/varejo (46%).

Um a cada quatro brasileiros gasta mais de 90 minutos para chegar ao trabalho

Percorrer longas distâncias de casa até o trabalho e vice-versa ainda é a norma, apesar dos avanços na adoção de práticas de trabalho flexíveis. No mundo, 20% dos trabalhadores dedicam mais de 90 minutos a esse percurso diário, e o índice chega a 24% no Brasil, constata a empresa de soluções de espaço de trabalho Regus.
Embora a média do tempo no transporte no Brasil seja de 27 minutos, uma desanimadora taxa de 11% dos brasileiros perdem mais de 1 hora na ida para o trabalho e na volta para casa. Em nível global, os automóveis são, de longe, o meio de transporte mais utilizado (64%). “O trânsito está se tornando cada vez mais congestionado nas cidades, particularmente em países em desenvolvimento,e é decepcionante ver tantos trabalhadores se apinhando nas ruas e estradas na hora do rush, quando poderiam gastar seu tempo de forma mais prazerosa ou mais produtiva “, comenta Michael Turner, vice-presidente para a América Latina da Regus. “Os paulistanos, particularmente, observam uma piora do trânsito nos últimos três anos”, acrescenta.
Segundo ele, “para fazer frente aos efeitos negativos do tráfego na saúde e no estado de espírito de seus funcionários, as empresas estão introduzindo práticas de trabalho mais flexíveis e buscando soluções de espaço de trabalho que lhes permitam trabalhar mais perto de casa”, diz Turner. “O trabalho remoto e o horário flexível podem oferecer uma trégua muito necessária na rotina semanal de enfrentar o trânsito, além de se traduzir em economias na contratação e manutenção de espaços de trabalho.”
O uso de automóveis no Brasil está muito acima da média (74%). Outros meios de transporte populares no país são metrô e ônibus, que 6% e 5% dos respondentes, respectivamente, usam para ir trabalhar. Entre os meios menos utilizados pelos brasileiros, estão o trem e a bicicleta. Só 1% dos ent revistados usa essas modalidades.
Outro problema que os trabalhadores têm de enfrentar é o custo do transporte. Embora, na média global, somente 7% dos trabalhadores gastem pelo menos 10% de seu salário em transporte e no Brasil a despesa média seja de 3% do salário anual, 5% dos respondentes destinam pelo menos 10% de seu salário líquido a gastos com transporte e 11% desembolsam de 5% a 10% desse total.
Estudos médicos indicam que o estresse causado pelo trânsito pode ser responsável pelo aumento da pressão arterial, dos transtornos músculo-esqueléticos, da hostilidade e por efeitos adversos sobre o desempenho cognitivo, e a Regus regularmente realiza pesquisas com mais de 1 milhão de empresas que fazem parte de sua base de contatos para descobrir até que ponto os funcionários se expõem ao tráfego.

Treinamento Gratuito

Dell lança Centro de Treinamento de Soluções para Pequenas e Médias Empresas

A Dell anuncia hoje o lançamento oficial do Centro de Treinamento de Soluções para Pequenas e Médias Empresas, disponível no website www.dell.com.br/centrodetreinamento. Com mais de 10 módulos de cursos online gratuitos de 20 a 30 minutos cada, a Dell oferece a empresários de pequeno e médio portes treinamento diferenciado em soluções de tecnologia que podem fazer a diferença no crescimento de seus negócios.
Daniel Neiva, diretor de Vendas para Consumidor Final, Pequenas e Médias Empresas, afirma que “a Dell busca oferecer ao mercado as soluções de tecnologia mais adequadas às necessidades de clientes de todos os portes. Por isso, o Centro de Treinamento da Dell é um diferencial para o segmento de Pequenas e Médias Empresas, pois ajuda os clientes a entenderem como a suas necessidades podem ser atendidas pelas novas tecnologias e como o seu negócio pode prosperar com o uso da TI”.
No Centro de Treinamento, é possível aprender sobre Computação em Nuvem, por exemplo, e como as soluções de armazenamento de dados podem impactar o negócio, ou descobrir como as soluções de segurança de TI pode proteger o negócio contra  vulnerabilidades. Também é possível ficar por dentro dos princípios de Gerenciamento de Sistemas de TI da atualidade, bem como das vantagens de uma estratégia de virtualização. Ao todo, o portal dispõe de nove temas de treinamentos: Computações em Nuvem, Consolidação do Armazenameneto, Continuidade dos Negócios, Gerenciamento de Sistemas, Introdução à Virtualização, Produtividade do Usuário Final, Servidores, Soluções para Mobilidade Empresarial e Soluções para Segurança em Camadas da Dell.
Ao final de cada módulo concluído com êxito, o participante recebe um  atestado de conclusão personalizado.

Operadores de call center podem sofrer perda irreversível de audição

Sem cuidados preventivos

O setor de telemarketing/teleatendimento cresceu de maneira muito rápida no Brasil, absorvendo nos últimos anos centenas de milhares de pessoas e transformando-se no maior empregador na área de serviços. A grande maioria dos trabalhadores é composta por jovens estudantes secundaristas, formados no ensino médio, ou universitários que custeiam seus estudos exercendo a função.
Mas se o teleatendimento gera oportunidades e serve como porta de entrada de milhares de jovens no mundo do trabalho, também pode trazer riscos. Estudos mostram que o trabalhador de call center está sujeito a vários problemas de saúde, entre eles a perda de audição. A PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é um mal que pode atingir todos os trabalhadores expostos a sons acima de 80 decibéis. Pode ser considerada uma doença ocupacional e vem chamando a atenção principalmente dos otorrinos e fonoaudiólogos.
O que mais preocupa os especialistas, em relação ao ambiente de trabalho, é a rotina dos operadores de telemarketing, que precisam usar fone de ouvido unilateral, com o volume variando de 60 a 90dB. Esse equipamento pode causar danos irreversíveis para a audição se não for usado corretamente. Os estudos comprovam que muitos desses trabalhadores desenvolvem primeiro perdas auditivas unilaterais progressivas, tornando-se depois bilaterais.
A fonoaudióloga Marcella Vidal, da Telex Soluções Auditivas, dá algumas orientações para  evitar o problema. “O operador de telemarketing precisa estar atento para fazer sempre o revezamento do fone, do ouvido direito para o esquerdo; dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho; e manter o volume baixo, em torno de 60dB, nível normal de uma conversa. Além disso, deve realizar exames audiométricos anualmente para checar seu nível de audição.”
Com relação ao uso correto do headset (tipo de fone utilizado na função), muitos operadores revelam que não realizam a troca de ouvido por hábito, por sentirem maior conforto em determinada orelha ou ainda por terem a sensação de ouvir melhor de um lado do que de outro. O uso excessivo do fone em apenas uma orelha pode causar fadiga auditiva no lado usado e, como consequência, perda auditiva.
Outro grave problema constatado é que a maioria dos funcionários de call center prefere aumentar o volume do headset para ouvir melhor o cliente, visto que normalmente o ambiente de trabalho é bastante ruidoso. Tais descuidos podem prejudicar para sempre a audição do profissional, comprometendo a qualidade de seu trabalho e seus anseios de melhoria profissional. “É de fundamental importância que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva. No entanto, quando já existe perda de audição, a solução é o uso de um aparelho auditivo. Quanto mais rápido o problema for detectado e se optar pelo aparelho, melhor será para estancar a progressão dessa perda auditiva”, alerta Marcella.
Depois de um exame chamado audiometria, cabe aos fonoaudiólogos indicar qual tipo e modelo de aparelho atende às necessidades do deficiente auditivo. O aparelho será então regulado para tornar os sons audíveis para o paciente.
Atualmente, há uma diversidade de modelos de aparelhos auditivos, pequenos e discretos, que não ofendem a vaidade de quem usa. Os aparelhos da Telex, por exemplo, têm design moderno, tecnologia digital e são quase invisíveis no ouvido. Além disso, são adequados para diferentes graus de perda de audição.

Acidente de Trabalho é de responsabilidade do Empregador

Muitos empregadores conceituam o acidente do trabalho como responsabilidade do funcionário. Alguns acreditam ser a falta de atenção o causador principal do acidente. Para delimitar o tema o artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, conceitua como acidente do trabalho “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
De acordo com a advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, empresa que atua há mais de 10 anos em várias áreas do Direito, este tipo de acidente pode ser dividido em duas opções: acidente típico e doenças ocupacionais. “O acidente típico é o acontecimento brusco, inesperado e traumático, ocorrido durante o trabalho ou em razão dele, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador, causando a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho”, explica a especialista.

Para que seja configurado o acidente do trabalho, a legislação exige que o fato decorra do exercício do trabalho a serviço da empresa. “Além do nexo de causalidade, da lesão ou perturbação funcional, é necessária a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”, completa Sandra.

Existe também a possibilidade de doenças ocupacionais que são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. “A doença profissional é aquela peculiar à determinada atividade ou profissão, também chamada de doença profissional típica. Consistem em enfermidades vinculadas à profissão em si e não à forma como a atividade é realizada. As doenças do trabalho não estão necessariamente ligadas à profissão e o seu aparecimento decorre da forma em que o trabalho é prestado ou das condições específicas do ambiente de trabalho, as mais comuns são a LER (lesão por esforços repetitivos) e a perda auditiva induzida pelo ruído”, explica Sinatora.

A reação adversa por parte dos empresários é bastante comum, pois figurado o acidente do trabalho este deverá pagar indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado, mesmo não agindo com culpa. “O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa”, finaliza a advogada.

A letra da lei é bastante clara ao definir que a escolha da espécie de responsabilidade não cabe ao Judiciário, uma vez que está nela definido que a responsabilidade depende de dolo ou culpa. Desta forma, é possível concluir que o sistema jurídico optou por isentar o empregador pelos acidentes do trabalho se cumpridas fielmente as obrigações infraconstitucionais de prevenção de acidentes, descartando então a culpa.